O PMOC, também conhecido como Plano de Manutenção, Operação e Controle, é um dos planos mais importantes para o segmento de manutenção.
Esse documento, obrigatório conforme a Lei n° 13.589/2018, regulamenta a manutenção de forma preventiva e corretiva das instalações e dos equipamentos de empreendimentos públicos e privados.
Resumidamente, trata-se de um plano multidisciplinar, que reúne atividades da área mecânica, como ajustes, reparos e limpeza de componentes, e ações para identificar e eliminar contaminações biológicas, químicas e físicas.
“O objetivo final é evitar que o ar de ambientes interiores que fazem uso de sistemas de climatização com capacidade igual ou superior a 60 mil BTUs não apresente agravos à saúde humana, assegurando uma ocupação agradável e segura dos espaços”, explica Arnaldo Lopes Parra, diretor de relações institucionais da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento) e diretor técnico da Pósitron Engenharia.
As vantagens da aplicação do PMOC são inúmeras, tanto para os usuários como para os proprietários e os investidores de imóveis. Conheça algumas delas:
– Redução de riscos à saúde dos usuários;
– Criação de ambientes mais agradáveis e produtivos;
– Melhoria da eficiência dos equipamentos de climatização;
– Redução do consumo de água e de energia;
– Redução de custos com manutenções não planejadas;
– Aumento da vida útil dos equipamentos e dos componentes;
– Valorização das atividades dos profissionais de manutenção.
De acordo com Parra, estudos recentes revelaram que aproximadamente 96% dos casos de contágio pelo SARS-CoV-2 se deram pelo ar.
O cumprimento do PMOC, portanto, é fundamental para criar as condições adequadas para minimizar a contaminação cruzada em ambientes internos durante a pandemia de covid-19, sobretudo no momento atual de retomada ao trabalho presencial ou no modelo híbrido.
“É importantíssimo manter os padrões de qualidade do ar interno rigorosamente de acordo com a Resolução ANVISA RE-09, principalmente com relação aos aspectos de renovação de ar, filtragem e limpeza dos sistemas. A contratação de profissionais ou de empresas especializadas e legalmente habilitadas na área é um fator estratégico para assegurar todas estas condições e minimizar a contaminação pela covid”, lembra o diretor da Abrava.
O Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) estabelece que o PMOC é uma atividade dividida em duas partes: a manutenção mecânica do sistema de refrigeração e de ar-condicionado e a avaliação da qualidade do ar.
A parte relativa à manutenção mecânica pode ser executada por todos os profissionais da engenharia mecânica, sejam eles engenheiros, tecnólogos ou técnicos.
Porém, a avaliação da qualidade do ar só poderá ser feita por profissionais da engenharia química, engenharia de segurança do trabalho ou engenharia sanitária.
O PMOC basicamente tem seu formato definido através da Portaria 3523/98, que apresenta os quadros e modelos exigidos para que ele seja montado.
Antes de montá-lo, no entanto, é muito importante coletar algumas informações sobre os ambientes, tais como:
– Tipo de atividade exercida no local;
– Área em metro quadrado;
– Projeto do sistema;
– Carga térmica;
– Número de ocupantes fixos e flutuantes;
– Identificação de equipamentos;
– Existência de acessórios e de outras características específicas dos locais.
“Também é preciso incluir nessa lista todas as informações cadastrais da edificação, dos responsáveis e dos executantes dos serviços e as instruções para casos de emergência ou outras informações relevantes”, complementa Parra.
Vale lembrar que as ordens de serviços executados fazem parte do PMOC e devem ficar armazenadas e disponíveis no imóvel, à disposição dos ocupantes ou da fiscalização.
“O mesmo deve acontecer com o laudo de qualidade do ar semestral, quando exigível pela lei. Por isso, é muito importante manter todas estas informações organizadas”, alerta.
O descumprimento total ou parcial do PMOC expõe o proprietário do estabelecimento às penalidades previstas na Lei 6.437/77, com multa de R$2 mil até R$1,5 milhão.
O valor varia de acordo com a gravidade e com o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e ainda serão aplicadas sanções civis.
Vale lembrar que o descumprimento do PMOC que ocasione níveis de poluição para os ambientes climatizados acima dos estabelecidos na RE-09 da ANVISA infringe também a Lei Federal 6.938/81 e a Resolução 491 (CONAMA).
“Consequentemente, temos um crime de poluição, passível de punição com detenção de um a quatro anos ou com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de outras sanções”, reforça Parra.
Também vale ressaltar que a falta do PMOC pode gerar demandas trabalhistas por trabalho em ambientes insalubres de grau médio a máximo, de acordo com as normas regulamentadoras e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O uso de softwares especializados em manutenção é uma ótima alternativa para assegurar o melhor controle e eficiência das atividades do PMOC.
A plataforma Optimus, da Construmarket, por exemplo, oferece algumas ferramentas que trabalham em conjunto com diversos sensores, contribuindo para a implantação do PMOC.
“Um desses sensores faz a medição de qualidade do ar e, através dele, é possível monitorar as variações e tomar ações corretivas em caso de alterações. O processo corretivo é aberto via ordem de serviço registrada dentro da própria plataforma”, explica Junio Warley Bastos dos Santos, líder de customer success da Construmarket.
Além dos sensores para monitoramento da qualidade de ar, o Optimus também oferece as seguintes ferramentas que ajudam no PMOC:
– Módulo Smart: acompanha as medições e os alertas gerados;
– Módulo Corretivas: abre as ordens de serviço que registram correções de problemas não previstos;
– Módulo Preventivas: executa tarefas periódicas determinadas para o sistema de climatização (ar-condicionado).
O PMOC é um documento obrigatório para todo empreendimento público ou privado que faz uso de sistemas de climatização. Com ele, é possível minimizar riscos à saúde das pessoas – cuidado de extrema relevância, principalmente em tempos de covid-19 – e atender a todos os parâmetros exigidos de qualidade do ar, umidade, temperatura, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza dos ambientes.
Saiba mais no Canal do PMOC
Para baixar a Cartilha sobre PMOC, clique aqui
COLABORAÇÃO TÉCNICA
Arnaldo Lopes Parra – diretor de relações institucionais da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento) e diretor técnico da Pósitron Engenharia
Junio Warley – Líder de customer success da Construmarket
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